Legislação Internacional para o Meio Ambiente e Desenvolvimento

A seguinte declaração foi apresentada pela Comunidade Internacional Bahá'í ao Comitê Prepatório da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED - Conferência para o Planeta Terra)

Geneva, Switzerland
Augusto 1991


Há pouco mais de cem anos, numa série de cartas endereçadas aos líderes mundiais daquela época, Bahá'u'lláh falou que a humanidade iniciava um período de sua história que estaria vinculado a uma reestruturação radical da vida no planeta. Desafios nunca antes encontrados, dizia Ele, sobrepujarão os recursos até das nações mais avançadas. Estes desafios somente poderiam ser combatidos com um sistema mundial federativo cujo órgão central seria um parlamento mundial representativo, com poderes para criar um código universalmente aceito e uma legislação internacionalmente aplicável. "A Terra é um só país, e os seres humanos seus cidadãos", afirmou Bahá'u'lláh.

A medida que a magnitude, a complexidade e a urgência dos problemas ecológicos tornaram-se mais conhecidos do público, a lógica destas soluções ficou cada dia mais aparente. O dispositivo legislativo internacional disponível e seus processos são comprovadamente inadequados, principalmente por serem baseados em leis que governam os Estados-Nações. Para a Comunidade Internacional Bahá'í parece evidente que, a menos que medidas criativas e inovadoras possam ser tomadas para reestruturar a ordem internacional, a degradação ambiental, por sí só, com suas conseqüências a longo prazo para o desenvolvimento sócio-econômico conduzirá, inexoravelmente, a um desastre de dimensões estarrecedoras.

O atual processo de criação de uma legislação ambiental internacional, que aborda somente um problema de cada vez, é fragmentado e assistemático. Convenções, tratados, protocolos, foram adotados sobre diversas questões como a proteção da camada de ozônio e o controle do tráfico internacional de produtos tóxicos. Outras convenções estão sendo negociadas sobre as mudanças climáticas e sobre as mudanças biológicas. Algumas outras foram sugeridas, tais como fontes terrestres de poluição marinha. Não existe nenhum corpo responsável pela elaboração de uma legislação ambiental internacional. As nações do mundo tampouco concordam sobre os princípios nos quais esta legislação ambiental poderia se basear. Além disso, os países signatários dos diversos instrumentos legislativos raramente são os mesmos. Isto torna, portanto, quase impossível harmonizar ou combinar acordos.

O processo legislativo internacional é muito conhecido por ser lento, embaraçoso e de alto custo. Uma vez identificado o problema, uma reunião de especialistas é convocada para preparar um ante-projeto. A versão preliminar é negociada pelos governos interessados e assinada em um encontro de plenipotenciários. Após um período frequentemente longo de ratificações e adesões, a legislação entra em vigor, mas somente para os Estados signatários. Um secretariado é geralmente criado para facilitar o monitoramento da implementação da Convenção. Caso a legislação tenha que ser modificada, como no caso do protocolo de Montreal, onde o aumento da deterioração da camada de ozônio ultrapassou as provisões do protocolo, a atualização pode ser tão demorada e lenta quanto o processo de adoção. Muitos países que possuem um número limitado de diplomatas e de especialistas não conseguem lidar com estes procedimentos dispendiosos de tempo e dinheiro, uma vez que o número de negociações está aumentando para atender os problemas ambientais globais cada vez mais urgentes.

O atual processo ad hoc sobre legislação ambiental está fadado a tornar-se cada vez mais incontrolável. Inúmeras propostas foram feitas no sentido de fornecer mecanismos globais de criação e de apoio para um padrão de desenvolvimento sustentável. Alguns especialistas aconselham reforçar o atual sistema das Nações Unidas, mediante a ampliação dos mandatos de agências tais como o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a reformulação do Conselho Econômico e Social (ECOSOC) ou delegando ao Conselho Curador a tarefa de administrar certos recursos do planeta. Outros, por sua vez, sugerem a criação de novos órgãos, tais como um Conselho de Segurança Ambiental, uma Corte Internacional de Justiça para o Meio Ambiente, ou de um órgão internacional de negociação, encarregado de preparar, adotar e revisar uma legislação internacional, sobre questões que necessitam de uma ação global.

Não importa quão motivados ou úteis sejam estas propostas, está claro para a Comunidade Internacional Bahá'í que o estabelecimento de um padrão de desenvolvimento sustentável é uma tarefa complexa com múltiplas ramificações. É evidente que será necessário um novo nível de comprometimento para solucionar importantes problemas que não estão necessariamente associados ao meio ambiente. Estes incluem o problema da militarização, a exagerada disparidade de riquezas entre e dentro de cada nação, o racismo, a falta de acesso à educação, o nacionalismo irrestrito e a ausência de igualdade entre homens e mulheres. Ao invés de adotar uma abordagem caso a caso para atender às necessidades dos Estados-Nações, parece claramente preferível adotar um acordo geral sob o qual cada código internacional específico poderia ser promulgado.

Soluções a longo prazo exigirão uma nova e ampla visão de uma sociedade global, amparada por novos valores. Na opinião da Comunidade Internacional Bahá'í, aceitar a unidade da humanidade representa o primeiro pré-requisito fundamental para a reorganização e administração do mundo como um só país, o lar do gênero humano. O reconhecimento deste princípio não implica no abandono de lealdades legítimas, na supressão da diversidade cultural ou na abolição da autonomia nacional. Requer uma lealdade maior, uma aspiração mais elevada do que aquela que tem até agora inspirado os esforços da humanidade. Esta nova ordem claramente requer que os impulsos e os interesses nacionais sejam subordinados às exigências imperativas de um mundo unificado. Esta ordem é inconsistente não somente com qualquer tentativa para impor uniformidade, mas também com qualquer tendência de uma centralização excessiva. Seu objetivo é bem definido através do conceito de "unidade na diversidade".

As Escrituras Bahá'ís vislumbram o sistema federativo mundial proposto por Bahá'u'lláh como um sistema no qual "todas as nações do mundo terão voluntariamente renunciado ao direito de fazer a guerra, a certos direitos de impor impostos e de manterem armamentos, exceto com o objetivo de manter a ordem interna dentro do seu próprio território. Tal comunidade de nações incluirá "uma legislatura mundial cujos membros, agindo em nome da humanidade, controlararão em última instância, a totalidade dos recursos de cada nação-membro e votarão as leis necessárias para regulamentar a vida, satisfazer as necessidades e ajustar as relações entre todas as raças e entre todos os povos. Um executivo mundial, apoiado por uma Força Internacional, implementará as decisões e aplicará as leis criadas por este órgão legislativo mundial e protegerá a unidade orgânica desta comunidade mundial. Um tribunal mundial adjudicará e expedirá o veredito final e obrigatório sobre todas e quaisquer disputas que possam surgir entre os vários elementos que compõem este sistema universal". Sob este sistema, um código único de direito internacional­produto do julgamento ponderado dos representantes da federação mundial­terá como sanção a intervenção imediata e coercitiva do conjunto de forças das unidades federadas". Ao mesmo tempo, "a autonomia dos estados membros e a liberdade e iniciativa de cada membro indivídual será definitiva e completamente garantida".

A Comunidade Internacional Bahá'í, portanto, conclama o Comitê Preparatório a levar em consideração abordagens corajosas e inovadoras para a criação de um mecanismo e um processo legislativo internacional. Nenhuma mudança verdadeira será possível sem uma visão. A proposta da "Carta da Terra" pode contribuir muito como instrumento na articulação de uma visão unificadora para o futuro, corajosamente afirmando os valores nos quais ela deve se basear. Durante seu trabalho na elaboração do texto, o Comitê Preparatório poderá referir-se à Promessa da Paz Mundial, uma declaração dirigida aos Povos do Mundo e publicada em apoio ao Ano Internacional da Paz pela Casa Universal de Justiça.

Os Bahá'ís do mundo inteiro consideram a UNCED um processo que irá reforçar sobremaneira o otimismo que eles sentem acerca do futuro da humanidade. Acreditamos que, encorajados pelo reconhecimento universal dos perigos enfrentados no momento pelo planeta, os governos do mundo podem ser incentivados a agirem corajosamente em prol da humanidade como um todo. O resultado bem pode vir a ser, não somente uma resposta eficaz aos problemas ecológicos e de desenvolvimento atualmente existentes, mas também um enorme passo em direção à construção de um sistema federativo capaz de enfrentar a ampla variedade de desafios criados pelo processo de integração da raça humana.


BIC Document #91-0813P


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